DIREITO TRABALHISTA
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rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregado se vê forçado a pedir a demissão devido a faltas graves do empregador, como não cumprimento das obrigações contratuais.
É como uma “demissão por culpa do empregador”.
Alguns exemplos de causas para a rescisão indireta incluem atraso no pagamento de salários, exposição a condições de trabalho degradantes ou desrespeito às normas de segurança.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo fundo de garantia, multa de 40% e aviso prévio.
A rescisão indireta deve ser formalizada por meio de processo judicial, por isso é essencial contar com assistência jurídica.
falta de pagamento
A falta de pagamento por parte do empregador é uma das maiores violações aos direitos trabalhistas.
Quando o salário não é pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o empregado pode buscar os meios legais para garantir seus direitos.
O trabalhador que não recebe seus vencimentos de forma integral ou no prazo estabelecido tem direito a recorrer à justiça do trabalho para solicitar as verbas devidas, além de possíveis danos morais em casos de abuso ou atraso sistemático.
Em casos de falta de pagamento, o empregado também pode considerar a rescisão indireta, ou seja, pedir a demissão por culpa do empregador, com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
adicional norturno
O adicional noturno é um direito dos trabalhadores que exercem suas atividades entre 22h e 5h, com um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho, conforme a CLT.
Esse adicional é devido mesmo que a jornada de trabalho esteja previamente acordada para esse período.
Além disso, se o trabalhador realizar hora extra nesse horário, o adicional incide sobre o valor da hora extra também.
direito da gestante
A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante esse período, não pode ser demitida sem justa causa, mesmo que esteja em contrato temporário ou de experiência.
Também possui direito à licença-maternidade de 120 dias, com salário garantido, podendo haver prorrogação em algumas situações.
A gestante pode se ausentar para consultas médicas e exames sem prejuízo salarial.
Após o retorno ao trabalho, tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses.
hora extra
Hora extra é o trabalho além da jornada legal de 8h por dia ou 44h por semana.
Deve ser paga com, no mínimo, 50% a mais do valor da hora normal.
Empresas com mais de 20 funcionários devem registrar a jornada. Se não houver controle, o trabalhador pode provar as horas extras por outros meios.
O tempo extra pode ser pago ou compensado por banco de horas, se houver acordo.
acidente de trabalho
O acidente de trabalho ocorre quando o empregado sofre lesão física ou mental durante o exercício de suas funções ou no trajeto entre a casa e o trabalho.
Nesses casos, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, além de auxílio-doença acidentário pago pelo INSS, caso fique afastado por mais de 15 dias.
Também não pode ser demitido sem justa causa nesse período de estabilidade.
É obrigação do empregador emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e garantir condições seguras de trabalho.
Se isso não ocorrer, o empregado pode recorrer à Justiça para buscar reparação e assegurar seus direitos.
demissão com e sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre por decisão do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave.
Nessa hipótese, o trabalhador tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Já a demissão por justa causa acontece quando o empregado comete falta grave, como atos de indisciplina, desonestidade ou abandono de emprego.
Nesse caso, o trabalhador perde diversos direitos, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver.
É fundamental avaliar a legalidade da demissão e, em caso de dúvidas ou abusos, procurar orientação jurídica especializada.
carteira não assinada
A carteira de trabalho sem registro é uma grave infração por parte do empregador.
Todo trabalhador com vínculo empregatício tem direito a ter sua carteira assinada desde o primeiro dia de trabalho.
Sem o registro, o empregado fica sem acesso a direitos como INSS, FGTS, férias, 13º salário e seguro-desemprego.
Mesmo sem a assinatura, é possível comprovar o vínculo por meio de testemunhas, documentos, mensagens e outros meios de prova.
O trabalhador pode ingressar com ação judicial para reconhecimento do vínculo e receber todas as verbas trabalhistas retroativas. Nesses casos, é essencial contar com apoio jurídico.