Direito de Família
Conheça um pouco sobre os serviços em que podemos te auxiliar!
Divórcio
Extra e Judicial
Divórcio
O divórcio é o ato que põe fim ao casamento. Pode ser feito com ou sem partilha de bens, extra ou judicialmente.
O divórcio poderá ser feito extrajudicialmente, ou seja, em cartório, se for consensual, o quer quer dizer que ambas as partes precisarão estar de acordo em todas as questões (partilha dos bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc).
Porém, se houver filhos menores, a mulher estiver grávida ou existir qualquer discordância entre as partes, então o divórcio é ligitigioso e precisará ser feito por meio de ação judicial. Em ambos os casos, a assistência de um advogado é exigida por lei!
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Pensão Alimentícia
É um valor pago mentalmente cujo objetivo é garantir a sobrevivência, segurança e bem estar daquele que recebe. É mais comumente paga pelo pai ao filho, porém, também pode ser paga pela mãe, se filho morar com o pai.
Também pode ser paga pelos filhos aos pais idosos, ou pelos avós aos netos, a depender de cada caso. Na determinação do valor da pensão alimentícia, deve-se considerar a possibilidade de quem paga e a necessidade daquele que recebe, bem como a razoabilidade da prestação.
Caso a pensão não seja paga, é possível que seja feito um processo de execução, com penhora de bens para quitação da dívida, ou até mesmo a prisão do devedor.
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Guarda
A Guarda é a medida pela qual o juiz confere a uma pessoa o poder sobre uma criança ou adolescente. O detentor da guarda é aquele que será responsável pela tomada de decisões sobre a vida da criança.
De acordo com a lei, a Guarda será Unilateral ou Compartilhada. A guarda unilateral, como o próprio nome já diz, será exercida por apenas um dos genitores, e, neste caso, aquele que não detém a guarda terá direito à convivência.
Possui caráter de execeção, e somente será concedida se um dos genitores informar que não deseja exercê-la ou houver risco de violência doméstica. Porém, em regra ela será compartilhada, por entender-se que é o melhor para o menor.
Neste caso, o menor terá sua residência fixada com um dos pais, porém, ambos terão poder de decisão sobre o filho. Ressalta-se que ela também pode ser exercida por terceiros na falta dos pais ou em casos excepcionais.
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Inventário
O Inventário é um processo legal que deve ser feito após a morte de uma pessoa. Os bens deixados por aquele que faleceu não são transmitidos automaticamente para os herdeiros, e é durante esse processo que é feito o levantamento de tudo o que foi deixado.
Também é por meio do inventário que se verifica quem são os herdeiros legítimos do de cujus (aquele que faleceu). Após, ocorre a partilha entre os sucessores.
O prazo previsto em lei para a abertura do inventário é de 60 dias, porém, não há sanção específica para o descumprimento desse prazo.
Contudo, o atraso superior a 180 dias acarreta multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Pode ser feito de forma judicial ou administrativa, a depender de cada caso.
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Contrato de
namoro
Serve para formalizar que a relação entre duas pessoas é apenas um namoro, deixando claro que não há intenção de constituir família. O principal objetivo é afastar a união estável, ou evitar que o relacionamento seja visto como um casamento.
O contrato dá segurança jurídica a ambas as partes e resguarda o patrimônio de cada um dos envolvidos. Em caso de término, não haverão efeitos patrimoniais, como pensão, herança ou divisão de bens.
Também pode ser utilizado para estabelecer regras entre o casal, tratar sobre pertences, guarda de animais de estimação e o que mais for interessante para as partes. Pode ser formalizado por meio de escritura pública ou por contrato particular,
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Execução de
alimentos
A Execução de Alimentos é o meio pelo qual pode se cobrar o devedor de alimentos pelas parcelas em atraso. O requerimento deve ser feito judicialmente pelo alimentando e, para isso, é necessário que exista um título executivo judicial ou extrajudicial.
O devedor será intimado para pagar o débito em 3 dias, provar que o fez ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo.
Caso não o faça, é possível cobrar os alimentos atuais pelo rito da prisão, ou seja, as 3 últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, mais as que vencerem no curso do processo.
Quanto as parcelas anteriores a esse período e que estiverem vencidas, deverão ser cobradas pelo rito da penhora.
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tutela e curatela
A tutela confere a alguém a administração dos bens e proteção e representação legal do menor até sua maioridade
Podendo ser Tutela Testamentária, Legal ou Dativa.
A curatela confere a alguém a administração dos bens e representação legal de uma pessoa, mesmo maior de idade, considerada incapaz transitória ou permanentemente.
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