DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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Perguntas Frequentes benefícios
Posso receber Auxílio-Acidente com o salário?
Sim, o Auxílio acidente mesmo sendo pago pelo INSS, ele pode ser acumulado com o salário que a pessoa recebe, visto que é de carater indenizatório, contudo no momento que o segurado for aposentar, ele não poderá acumular mais.
Posso aposentar por idade sem ter contribuido ?
Em regra não, após a reforma é necessário ter a idade mínima, onde que para homens são 65 e para mulheres 62 no ano de 2024. Contudo deve-se destacar que existe exceções, como: Trabalhadores rurais, os indígenas, quilombolas e até mesmo os seringueiros esses grupos podem aposentar por idade, mesmo sem contribuições.
Posso receber pensão por morte para sempre?
Então, este é um benefício pago pelo INSS para os dependentes, neste caso o falecido tinha que ser segurado e ter contribuído pelo menos 1 vez. Diante disso, para poder receber a pensão de forma vitálicia o dependente tem que comprovar dependência financeira e que na data do óbito tinha idade 45 ou mais, assim poderá receber de maneira vitalícia.
Outra forma é quando a morte decorre acidente ou doença do trabalho, com análise correta é possível perdir pra ser vitalícia.
Além disso, se companheiro ou cônjuge, filho do falecido tinham invalidez ou decificência, nesse caso dependente pode receber de modo vitalício.
Qualquer pessoa pode pedir LOAS?
Não, para poder pedir o LOAS, a pessoa precisar se enquadrar nos requisitos do benefício P é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Além disso, é necessário que tenha mais de 65 anos ou que seja pessoa com deficiência.
É Preciso ter Carência para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)?
Este tipo de benefício exige que se tenha no mínimo de 12 contribuições mensais as quais seriam a (carência). No entanto, é importante ressaltar que existe alguns casos onde que a carência é dispensada: doenças profissionais, ou para segurados com doenças graves conforme o Ministério da Saúde.
Algumas delas: Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental,
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira,
Paralisia irreversível e incapacitante,
Cardiopatia grave,
Doença de Parkinson dentre outras.
INSS pode cancelar meu axílio-doença?
Sim, visto que no momento em que não se faz prorrogação, ou então deixar de refazer a perícia que ja estava marcada, nessas situações o INSS pode cancelar.