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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Conheça um pouco sobre os serviços em que podemos te auxiliar!

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa que tenha ou não deficiência, mas que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Além disso, é necessário que tenha mais de 65 anos ou que seja pessoa com deficiência.

PENSÃO POR MORTE

A Pensão por Morte é mais um dos benefícios previdenciários que são pagos aos dependentes do segurado (INSS). Sendo assim, será pago no momento em que este vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.

Deste modo, os dependentes do falecido podem solicitar esse benefício.

Na ordem de prioridade está primeiro o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave

Em segundo grau de prioridade estão os pais e, por fim, o irmão não emancipado.

REVISãO da VIDA TODA

Revisão da Vida Toda é nada mais do que uma revisão feita sobre os benefícios previdenciários do segurado, onde deve-se levar em conta todo o período de contribuição. Ressaltando que nessa revisão também serão inclusos aqueles períodos de contribuições feitas antes de julho de 1994.

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

O planejamento previdenciário é um estudo realizado pelo advogado previdenciarista, onde é analisado todo histórico/ cnis previdenciário, permitindo identificar o melhor momento para a sua aposentadoria.

Ou seja, identifica-se quais serão os melhores procedimentos para a serem realizados para que se possa receber um benefício com o maior valor possível.

APOSENTADORIAS- IDADE/ CONTRIBUIÇÃO/RURAL

A aposentadoria por idade urbana e rural do INSS são benefícios previdenciários os quais serão concedidos para aqueles trabalhadores que alcançaram a idade mínima exigida e que também cumpriram um determinado período de contribuição ao INSS.

A aposentadoria por contribuição do INSS é um benefício previdenciário o qual será concedido para aqueles trabalhadores os quais alcançaram tempo contribuição exigido e que cumpriram alguns outros requisitos do INSS.

Para aposentadoria por idade urbana (2024):
Homens - 65 anos
Mulheres - 62 anos

APOSENTADORIA INVALIDEZ

O Auxílio por Incapacidade Permanente, mais conhecido como Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para aquelas pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por um período maior do que 15 (quinze) dias consecutivos e que não haja expectativa de recuperação, além de cumprirem os demais requisitos que são exigidos, quais sejam:

-Ser segurado do INSS;

-Ter carência de 12 meses, podendo ser dispensada, em alguns casos;

-Realizar perícia médica para comprovar a incapacidade.

Auxílio-Acidente

O Auxílio-acidente é um benefício do INSS pago aos seus segurados. Tem natureza indenizatória, sendo pago em decorrência de acidente que deixou sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. 

Além disso, por ter caráter indenizatório, o valor pago pelo INSS pode ser acumulado com o salário que o segurado recebe por seu trabalho.

É necessário o cumprimento de alguns requisitos, como ser segurado do INSS, a exceção do contribuinte individual e facultativo, além de não precisar cumprir carência.

Auxílio-Doença

O Auxílio por Incapacidade Temporária, mais conhecido como Auxílio-doença,é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para aquelas pessoas que ficarem incapacitadas, seja para o trabalho ou então atividade habitual por um período maior que 15 (quinze) dias consecutivos, além de cumprirem os demais requisitos que são exigidos, quais sejam:

-Ser segurado do INSS;

-Ter carência de 12 meses, podendo ser dispensada, em alguns casos;

-Realizar perícia médica para comprovar incapacidade.

Perguntas Frequentes benefícios

Posso receber Auxílio-Acidente com o salário?

Sim, o Auxílio acidente mesmo sendo pago pelo INSS, ele pode ser acumulado com o salário que a pessoa recebe, visto que é de carater indenizatório, contudo no momento que o segurado for aposentar, ele não poderá acumular mais.

Posso aposentar por idade sem ter contribuido ?

Em regra não,  após a reforma é necessário ter a idade mínima, onde que para homens são 65 e para mulheres 62 no ano de 2024. Contudo deve-se destacar que existe exceções, como: Trabalhadores rurais,  os indígenas, quilombolas e  até mesmo os seringueiros esses grupos podem aposentar por idade, mesmo sem contribuições.

Posso receber pensão por morte para sempre?

Então, este é um benefício pago pelo INSS para os dependentes, neste caso o falecido tinha que ser segurado e ter contribuído pelo menos 1 vez. Diante  disso, para poder receber a pensão de forma vitálicia o dependente tem que comprovar dependência financeira e que na data do óbito tinha idade 45 ou mais, assim poderá receber de maneira vitalícia.

Outra forma é quando a morte decorre acidente ou doença do trabalho, com análise correta é possível perdir pra ser vitalícia.
Além disso, se companheiro ou cônjuge, filho do falecido tinham invalidez ou decificência, nesse caso dependente pode receber de modo vitalício.

Qualquer pessoa pode pedir LOAS?

Não, para poder pedir o LOAS, a pessoa precisar se enquadrar nos requisitos do benefício P é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Além disso, é necessário que tenha mais de 65 anos ou que seja pessoa com deficiência.

É Preciso ter Carência para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)?

 Este tipo de benefício exige que se tenha no mínimo de 12 contribuições mensais  as quais seriam a (carência). No entanto,  é importante ressaltar que existe alguns casos onde que a carência é dispensada: doenças profissionais, ou para segurados com doenças graves conforme o Ministério da Saúde.
Algumas delas: Tuberculose ativa, Hanseníase, Alienação mental, Neoplasia maligna (câncer) Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson dentre outras.

INSS pode cancelar meu axílio-doença?

Sim, visto que no momento em que não se faz prorrogação, ou então deixar de refazer a perícia que ja estava marcada, nessas situações o INSS pode cancelar.

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